Fim das Bets: o que Acontece Agora com as Apostas Esportivas no Brasil?

Mão segurando um celular com um aplicativo de apostas esportivas aberto, diante de painéis de publicidade apagados em um estádio de futebol

Com o fim das bets em vigor desde 25/09/2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe também a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui as apostas esportivas. Um projeto de lei enviado ao Congresso prevê prisão para quem divulgar essas apostas.

Fim das bets no Brasil: o que a publicidade passa a enfrentar

A medida proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto sobre eventos esportivos quanto sobre jogos online. A regra vale para plataformas físicas e virtuais.

O projeto de lei que acompanha a medida define crimes e penas. Divulgar ou recrutar apostadores para essas apostas pode levar a pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. A mesma faixa vale para quem usar dados pessoais no recrutamento, para quem facilitar operações financeiras e para quem fornecer aplicativo de apostas na internet. Para quem explora as apostas, a pena prevista é de 4 a 6 anos. O projeto ainda não foi votado e não está em vigor.

Regulamentação das apostas esportivas no Brasil: o que valia antes

Antes da medida, a publicidade de apostas seguia a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas. Desde 17/07/2026, os anúncios precisavam trazer uma entre três advertências padronizadas do Ministério da Fazenda, ocupando ao menos 10% do tamanho ou da duração da peça.

A fiscalização também alcançava quem divulgava as apostas nas redes. Em 2025, a secretaria abriu 412 processos contra influenciadores, o que levou à remoção de 324 perfis e 229 publicações. No mesmo ano, com a Anatel, bloqueou mais de 25 mil sites sem autorização e encerrou 550 contas bancárias ligadas a transações irregulares.

Depois da medida, o cerco se ampliou: em 29/09/2026, os ministérios da Fazenda e da Justiça pediram a derrubada de 5.209 endereços de sites de apostas, e a Anatel havia determinado o bloqueio de 2.387 endereços.

Próximos passos

A análise da medida no Congresso vai até 23/11/2026, no primeiro período, e a comissão mista que vai examiná-la ainda não tem membros indicados. O prazo para novas emendas termina em 01/10/2026, e seis já haviam sido apresentadas até 29/09/2026.

A medida também criou um comitê coordenado pela Casa Civil, que reúne Anatel, Polícia Federal, Banco Central, Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal e Coaf para acompanhar a aplicação das regras.

Depois dessas datas, quem quer olhar o mercado com calma tem no ranking de casas de apostas um ponto de partida.

Até 05/10/2026, os sites de apostas seguem no ar apenas para a retirada do saldo.

Perguntas sobre publicidade de apostas

A publicidade de apostas já está proibida?

Sim. A medida em vigor desde 25/09/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa.

E as penas de prisão?

Estão em um projeto de lei que ainda não foi votado e, por isso, não valem como lei.

O que valia para os anúncios antes da medida?

Desde 17/07/2026, os anúncios precisavam de uma de três advertências do Ministério da Fazenda, ocupando ao menos 10% da peça.

Quanto da peça a advertência ocupa?

Ao menos 10% do tamanho ou da duração do anúncio, segundo a regra em vigor desde 17/07/2026.

Quem fiscalizava a publicidade?

A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, que em 2025 abriu 412 processos contra influenciadores.