Para quem quer saber como recuperar Pix feito para casa de aposta, a Medida Provisória nº 1.394/2026, em vigor desde 25/09/2026, divide as responsabilidades: a empresa informa os saldos, os bancos devolvem e a Caixa Econômica Federal paga o que sobrar. Quem falhar em uma dessas etapas fica sujeito a sanções.
Ganhos não pagos: quem responde por cada etapa
A medida atribui um papel a cada participante:
- A empresa de apostas. Depois de sair do ar, tem dois dias para enviar aos bancos e à Secretaria de Prêmios e Apostas o saldo de cada CPF, e precisa garantir a disponibilidade e a liquidez do dinheiro necessário à devolução.
- Os bancos. Têm sete dias, contados do recebimento das informações, para devolver o valor por inteiro em uma conta ativa em nome do apostador.
- A Caixa Econômica Federal. Recebe, em uma conta específica, o que os bancos não conseguirem devolver e faz o pagamento ao titular.
- O governo. Pede o bloqueio dos sites por meio da Anatel e pode bloquear contas bancárias usadas por empresas que continuarem operando.
Para as apostas esportivas abertas, vale a regra geral: se o resultado do jogo não for apurado até 05/10/2026, a aposta fica sem efeito e o valor volta por inteiro. Os prêmios apurados dentro do prazo são pagos.
Sanções: o que acontece com quem não paga
Quem impuser obstáculos ao saque pode receber sanções administrativas e ser processado por apropriação indébita. Já a empresa que não cumprir as regras de devolução paga R$ 200 mil de multa por dia.
Em outra frente, a Advocacia-Geral da União (AGU) processou 17 operadoras na Justiça Federal de Pernambuco, em 28/09/2026, e pede o ressarcimento dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, no mínimo, R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A medida também criou um comitê sob a Casa Civil, com Anatel, Polícia Federal, Banco Central, Fazenda, AGU, Receita Federal e Coaf, para coordenar a fiscalização.
Contestar Pix para casa de aposta: o papel do Banco Central
O Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central, permite bloquear e devolver o valor de um Pix em casos de fraude, golpe ou falha operacional, com pedido em até 80 dias ao banco do próprio cliente. A devolução do saldo de apostas segue outro caminho, o da medida provisória, e não exige pedido do apostador.
Bloquear Pix para casa de aposta: a regra para bancos e empresas
Desde 25/09/2026, as plataformas não podem receber recursos novos, e bancos e instituições de pagamento não podem processar transações para apostas de quota fixa. A exceção são as operações de encerramento e de devolução aos apostadores.
Próximos passos
Seis emendas foram apresentadas à medida até 29/09/2026, e o prazo para novas propostas termina em 01/10/2026. O primeiro período de análise no Congresso vai até 23/11/2026.
Para decidir o próximo passo, as opções estão comparadas critério a critério no comparativo de casas de apostas.
Até 05/10/2026, os sites seguem abertos apenas para a retirada do saldo.
Perguntas sobre quem responde pelo dinheiro
Quem devolve o dinheiro que ficou na conta?
Os bancos, com base na lista de apostadores que as empresas enviam. Se não for possível, a Caixa Econômica Federal assume o pagamento.
O que acontece se a empresa não cumprir as regras de devolução?
Ela paga multa diária de R$ 200 mil e pode sofrer sanções administrativas.
A empresa pode ser processada por não pagar o saque?
Quem impuser barreiras ao saque pode responder criminalmente por apropriação indébita.
Preciso pedir a devolução aos bancos?
Não. O processo é automático e não depende de pedido do apostador.



