Com o fim das bets em vigor desde 25/09/2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe também a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui as apostas esportivas. Um projeto de lei enviado ao Congresso prevê prisão para quem divulgar essas apostas.
Fim das bets no Brasil: o que a publicidade passa a enfrentar
A medida proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto sobre eventos esportivos quanto sobre jogos online. A regra vale para plataformas físicas e virtuais.
O projeto de lei que acompanha a medida define crimes e penas. Divulgar ou recrutar apostadores para essas apostas pode levar a pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. A mesma faixa vale para quem usar dados pessoais no recrutamento, para quem facilitar operações financeiras e para quem fornecer aplicativo de apostas na internet. Para quem explora as apostas, a pena prevista é de 4 a 6 anos. O projeto ainda não foi votado e não está em vigor.
Regulamentação das apostas esportivas no Brasil: o que valia antes
Antes da medida, a publicidade de apostas seguia a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas. Desde 17/07/2026, os anúncios precisavam trazer uma entre três advertências padronizadas do Ministério da Fazenda, ocupando ao menos 10% do tamanho ou da duração da peça.
A fiscalização também alcançava quem divulgava as apostas nas redes. Em 2025, a secretaria abriu 412 processos contra influenciadores, o que levou à remoção de 324 perfis e 229 publicações. No mesmo ano, com a Anatel, bloqueou mais de 25 mil sites sem autorização e encerrou 550 contas bancárias ligadas a transações irregulares.
Depois da medida, o cerco se ampliou: em 29/09/2026, os ministérios da Fazenda e da Justiça pediram a derrubada de 5.209 endereços de sites de apostas, e a Anatel havia determinado o bloqueio de 2.387 endereços.
Próximos passos
A análise da medida no Congresso vai até 23/11/2026, no primeiro período, e a comissão mista que vai examiná-la ainda não tem membros indicados. O prazo para novas emendas termina em 01/10/2026, e seis já haviam sido apresentadas até 29/09/2026.
A medida também criou um comitê coordenado pela Casa Civil, que reúne Anatel, Polícia Federal, Banco Central, Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal e Coaf para acompanhar a aplicação das regras.
Depois dessas datas, quem quer olhar o mercado com calma tem no ranking de casas de apostas um ponto de partida.
Até 05/10/2026, os sites de apostas seguem no ar apenas para a retirada do saldo.
Perguntas sobre publicidade de apostas
A publicidade de apostas já está proibida?
Sim. A medida em vigor desde 25/09/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa.
E as penas de prisão?
Estão em um projeto de lei que ainda não foi votado e, por isso, não valem como lei.
O que valia para os anúncios antes da medida?
Desde 17/07/2026, os anúncios precisavam de uma de três advertências do Ministério da Fazenda, ocupando ao menos 10% da peça.
Quanto da peça a advertência ocupa?
Ao menos 10% do tamanho ou da duração do anúncio, segundo a regra em vigor desde 17/07/2026.
Quem fiscalizava a publicidade?
A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, que em 2025 abriu 412 processos contra influenciadores.



